Portaria SEG 13 de 02/02/2010

Instaura Processo Administrativo Disciplinar tendo em vista o contido no PA 137/2010.

PORTARIA SEG N 13, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 13 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 00.137/2010,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112/90, em desfavor do servidor A. C. S. F., Técnico Judiciário, Matrícula nº 298, pela prática, em tese, de inassiduidade habitual decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 70 (setenta) dias interpoladamente, no período compreendido entre 6/2 e 30/11/2009.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, ``caput'', da citada Lei.


IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno