Portaria SEG 31 de 06/04/2010

Instaura Processo Administrativo Disciplinar tendo em vista o contido no PA 3879/2010.

PORTARIA SEG N 31, DE 6 DE ABRIL DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 31 DE 6 DE ABRIL DE 2010


O SECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 03.879/2010,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112/90, em desfavor do servidor M. A. V. T., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, Matrícula nº 313.032, pela prática, em tese, de inassiduidade habitual decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 60 (sessenta) dias interpoladamente, no período compreendido entre 11/05/09 e 11/02/10.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, ``caput'', da citada Lei.


CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral Substituto do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno