Portaria SEG 93 de 10/08/2010

Instaura Processo Disciplinar para apurar fatos contidos no PA 14.687/2010.

PORTARIA SEG N 93 DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 93 DE 10 DE AGOSTO DE 2010


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 14.267/2010,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112/90, em desfavor da servidora S. S. U., Analista Judiciário, Matrícula nº 309.228, pela prática, em tese, de abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 35 (trinta e cinco) dias, no período compreendido entre 07/05/2010 e 10/06/2010.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito ordinário para a conclusão dos trabalhos com o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 152, ``caput'', da citada Lei.


GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno