Portaria SEG 100 de 03/09/2010

Aplica penalidade de suspensão a servidor.

PORTARIA SEG N 100 DE 3 DE SETEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 100 DE 3 DE SETEMBRO DE 2010


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 6.971/2008,

RESOLVE:

APLICAR ao servidor LUCIANO AMORIM TEMOTEO, matrícula nº 313.469, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias, convertida em multa, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração diária, em face da violação de dever funcional descrito no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/90, c/c o artigo 130, § 2º, da Lei nº 8.112/90, impondo-lhe o dever de permanecer em serviço.

RICARDO PEREIRA ROCHA
Secretário-Geral do TJDFT Substituto

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno