Portaria SEG 160 de 29/11/2010
Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar - PA 4.968/2010.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 160 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar Considerando e tendo em vista o contido no PA nº 4.968/2010,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº. 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG nº 117, de 20 de setembro de 2010.
GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT