Portaria SEG 58 de 02/05/2011

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos contidos no PA 8.917/2011.

PORTARIA SEG N 58, DE 02 DE MAIO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 58 DE 2 DE MAIO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 2.960/2009,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor R. G. C., Técnico Judiciário, Matrícula nº 307.874, pela prática, em tese, de abandono de cargo decorrente de faltas injustificadas ao serviço por 50 (cinquenta) dias consecutivos, no período compreendido entre 10/2/2011 e 31/3/2011.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o rito sumário para a conclusão dos trabalhos com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas, nos termos do artigo 140, da citada Lei.


GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno


R E T I F I C A Ç Ã O

Na Portaria SEG nº 58, de 2 de maio de 2011, disponibilizada na Intranet deste Tribunal, no dia 3 de maio de 2011, onde se lê: ``(...) O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 2.960/2009'', leia-se: (...) O SECRETÁRIO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PAD nº 8.917/2011...

GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno