Portaria SEG 77 de 15/06/2011

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos contidos no PA 4.861/2011.

PORTARIA SEG N 77, DE 15 DE JUNHO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 77 DE 15 DE JUNHO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 04.861/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor A. C. R., Técnico Judiciário, matrícula nº 311.936, pelo uso do sistema de correio eletrônico deste Tribunal, em tese, indevidamente, para postagem de mensagens com conotação de supostas críticas genéricas sobre a atuação de magistrados nas questões que envolvem entes detentores de grande poderio ou influência política, em desacordo com a portaria que disciplina sobre a utilização do sistema de informação e tecnologia.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno