Portaria SEG 103 de 15/08/2011
Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar - PA 4.861/2011.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 103 DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar considerando e tendo em vista o contido no PA nº 4.861/2011,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG nº 77, de 15 de junho de 2011.
GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT