Portaria SEG 129 de 27/09/2011

Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar - PA 6.409/2011.

SECRETARIA GERAL

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 129 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar Considerando e tendo em vista o contido no PA 6.409/2011,

RESOLVE:

Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG 98, de 1º de agosto de 2011.


GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno