Portaria SEG 130 de 27/09/2011

Aplica a servidor penalidade de advertência - PA 5616/2011.

PORTARIA SEG N 130 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 130 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 05.616/2011,

RESOLVE:

APLICAR ao servidor REINALDO RIBEIRO BARBOSA, Técnico Judiciário, Matrícula nº 311.853, a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, nos termos da Portaria GPR 1.171/2008, consoante artigo 127, inciso I da Lei 8.112/1990 c/c os artigos 129 e 141, inciso III, da mesma Lei, por ter infringido a disposição contida no artigo 116, incisos III, IX e XI, da Lei 8.112/90, por inobservância de norma regulamentar interna - artigos 2º, 5º § 4º e 7º § 3º, da Portaria Conjunta 45, de 15 de outubro de 2008, pelo uso indevido do correio eletrônico institucional, configurando conduta incompatível com a moralidade administrativa e falta de urbanidade no trato com as pessoas.

GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno