Portaria SEG 147 de 25/10/2011

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos contidos no PA 10.385/2011, e dá outras providências.

PORTARIA SEG N 147, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 147 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 10.385/2011,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor A. N. S.,Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, Matrícula 309.187, em tese, por se apresentar no dia 11/7/2011, perante o responsável da lanchonete que funciona no Fórum de Brazlândia, à revelia do conhecimento da Diretoria do Fórum e em nome do Diretor Substituto daquela Circunscrição Judiciária, ordenando que fosse servida refeição a três pessoas que se encontravam no prédio, com encaminhamento da conta ao Juiz Diretor do Fórum; por adentrar no Fórum de Brazlândia fora do horário de expediente, no dia 10/8/2011, sem autorização da chefia de segurança, bem como permitir e determinar, no mesmo dia, o ingresso nas dependências do Fórum, antes do horário de expediente, de pessoa não identificada através da entrada privativa aos servidores; por emitir ordem à equipe terceirizada, sem autorização do Encarregado do Posto de Serviço Predial, no sentido de que fosse interrompida a limpeza de área do estacionamento ou próximo a ele; por atos de insubordinações e postura arrogante perpetradas contra seu superior hierárquico, bem como não apresentar comprometimento com o trabalho desenvolvido pela equipe de segurança do Fórum de Brazlândia.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno