Portaria SEG 154 de 09/11/2011

Instaura Sindicância de Natureza Investigatória para apurar fatos contidos no PA 11.413/2011.

PORTARIA SEG N 154, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 154 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar Considerando e tendo em vista o contido no PA nº 11.413/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR 1.171, de 23 de outubro de 2008, a instauração de sindicância de natureza investigatória, para apurar a responsabilidade de quem deu causa a avaria no veículo FIAT/UNO, placa JHG 7242, de propriedade deste Tribunal.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº. 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.


GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno