Portaria SEG 33 de 11/04/2012

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos contidos no PA 12.741/2011.

PORTARIA SEG N 33, DE 11 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 33 DE 11 DE ABRIL DE 2012


O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental e tendo em vista o contido no PA nº 12.741/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora C. M. T. L., Técnico Judiciário, matrícula nº 307.414, com fundamento nos artigos 143 e 144 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para apurar o usufruto da licença para acompanhar cônjuge, com lotação provisória no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, após a desconstituição do vínculo matrimonial ocorrido no ano de 2004, quando passou a inexistir o fundamento à concessão da referida licença, caracterizando, em tese, descumprimento de dever funcional, em face de a servidora licenciada não comunicar o fato a este Tribunal de Justiça.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim