Portaria SEG 61 de 10/05/2012

Instaura Sindicância de natureza Investigatória para apurar fatos contido no PA 6.688/2012.

SECRETARIA GERAL

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 61 DE 10 DE MAIO DE 2012


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 6.688/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR 1.171, de 23 de outubro de 2008, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar responsabilidade de servidor deste Tribunal em possível violação às prerrogativas de advogado inscrito na OAB, conforme noticiado à fl. 2 do processo em epígrafe.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº. 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.


LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno