Portaria SEG 169 de 30/07/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 169 DE 30 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regimental, tendo em vista o contido no PA 12.496/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR 1.171, de 23 de outubro de 2008, a instauração de sindicância de natureza investigatória, para apurar omissão de unidade fiscalizadora deste Tribunal de Justiça, no cumprimento do disposto no inciso I da cláusula quinta do Termo de Doação nº. 20/2004, celebrado entre esta Corte de Justiça e a Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha/MA.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Secretária-Geral do TJDFT