Portaria SEG 212 de 03/09/2012

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos contidos no PA 2.836/2012.

PORTARIA SEG N 212, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 212 DE 3 DE SETEMBRO DE 2012


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA 2.836/2012

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor P.E.L.O., Técnico Judiciário, matrícula 313.053, com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/90, c/c o inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR 1.171/08, para apurar suposta irregularidade funcional ao deixar de atender às convocações da junta médica deste Tribunal de Justiça, a fim de ser submetido a perícia médica.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR 1.171/08, art. 2º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno