Portaria SEG 302 de 16/11/2012

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos contidos no PA 16.985/2012.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 302 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 16.985/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor A. S. S., Técnico Judiciário, Especialidade Segurança, matrícula 317.353, com fundamento no artigo 143 da Lei 8.112/90, c/c a Portaria GPR 1.171/2008, art. 5º, inciso I, para apurar suposta irregularidade funcional ocorrida no dia 05/09/2012, ao praticar, em tese, ato de desapreço em relação aos servidores da Primeira Vara Cível do Fórum de Brazlândia, quando da afixação de uma faixa na entrada daquele Fórum, a qual continha manifestação acerca do fim do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR  1.171/08, art. 2º, incisos I, II e III, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final das atividades realizadas.

LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno