Portaria SEG 79 de 29/07/2013

Instaura Sindicância de natureza investigatória para apurar fatos contidos no PA 5.803/2013.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA SEG 79 DE 29 DE JULHO DE 2013

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 5.803/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei N. 8.112/90 e no inciso I, do art. 6º, da Portaria GPR 93/2013 c/c o inciso VII, do art. 1º, da Portaria GPR 580/2013, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar conduta de servidores pelo possível desaparecimento do Processo Judicial nº 2009.01.1.020389-2.

Art. 2º Designar o Bacharel em DireitoGIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 31 de julho de 2013.
(documento assinado digitalmente)

 

CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT



Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno