Portaria SEG 81 de 14/08/2013

Instaura Sindicância de natureza investigatória para apurar fatos contidos no PA 13.041/2013.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA SEG 81 DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 13.041/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei N. 8.112/90 e no inciso I, do art. 6º, da Portaria GPR 93/2013 c/c o inciso VII, do art. 1º, da Portaria GPR 580/2013, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar eventuais responsabilidades de servidores, em decorrência da ausência de efetivação da contratação de empresa para prestação de serviços na área de telecomunicações, no tempo devido, relacionado ao PA 5.943/2009.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

 

 (original assinado)

 

CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT



Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno