Portaria SEG 12 de 14/03/2014

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante Portaria SEG 03, de 14 de janeiro de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 12 DE 14 DE MARÇO DE 2014

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 251/2014,

RESOLVE:

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante Portaria SEG 03, de 14 de janeiro de 2014, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno