Portaria SEG 5 de 29/01/2014
Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 5 DE 29 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 17.652/2013,
RESOLVE:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar instaurado mediante Portaria SEG 88, de 11 de novembro de 2013, nos termos do art. 152, in fine, da Lei N. 8.112/90.
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT