Portaria SEGD 13 de 06/10/2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Solicitação de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Execução Penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 13 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Solicitação de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Execução Penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 87 de 11/07/2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1043137/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Solicitação de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Execução Penal no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Recebimento de Solicitação de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Execução Penal no TJDFT, disponível na área de elaboração do SIPADWEB do Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD.
Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.
Parágrafo único. O SEPRAD será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental SEGD, unidade gestora do SIPADWEB, consultadas a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP, a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA e a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.
Art. 5º Os atos relacionados aos procedimentos administrativos eletrônicos praticados por meio eletrônico de 18/4/2017 até a data de publicação desta Portaria, são considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental