Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria SEGD 17 de 14/12/2017

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes a Cumprimento de Medida Socioeducativa em Outros Tribunais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental

 

PORTARIA SEGD 17 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes a Cumprimento de Medida Socioeducativa em Outros Tribunais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria Conjunta 87 de 11/07/2023

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na  Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1086685/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes a Cumprimento de Medida Socioeducativa em Outros Tribunais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes a Cumprimento de Medida Socioeducativa em Outros Tribunais, disponível na área de elaboração do SIPADWEB do Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD. 

Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. O SEPRAD será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB, consultadas a Vara da Infância e da Juventude - VIJ, a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSEDF e a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VRAIIJ.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.

Art. 5º Os atos relacionados aos procedimentos administrativos eletrônicos praticados por meio eletrônico de 5/5/2017 até a data de publicação desta Portaria, são considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


OTACILIO GUEDES MARQUES
Secretário Substituto de Gestão Documental

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2017, EDIÇÃO N. 239, FL. 32. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2017