Portaria SEGD 18 de 14/12/2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Tramitação de Processo Judicial em Outros Tribunais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 18 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Tramitação de Processo Judicial em Outros Tribunais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 87 de 11/07/2023
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1086698/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Tramitação de Processo Judicial em Outros Tribunais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE e Recebimento de Autos, de Documentos ou de Informações Referentes à Tramitação de Processo Judicial em Outros Tribunais, disponível na área de elaboração do SIPADWEB do Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD.
Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.
Parágrafo único. O SEPRAD será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.
Art. 5º Os atos relacionados aos procedimentos administrativos eletrônicos praticados por meio eletrônico de 3/5/2017 até a data de publicação desta Portaria são considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACILIO GUEDES MARQUES
Secretário Substituto de Gestão Documental