Portaria SEGD 6 de 20/04/2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 87 de 11/07/2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1015958/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Recebimento de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores disponível na área de elaboração do SIPADWEB da unidade de protocolo administrativo do TJDFT.
Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária - SEJU será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Presidência - GPR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental