Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria SEGD 6 de 20/04/2017

Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental

PORTARIA SEGD 6 DE 20 DE ABRIL DE 2017


Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.


Revogada pela Portaria Conjunta 87 de 11/07/2023

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1015958/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Recebimento de Comunicação de Decisão ou Pedido de Informação do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores disponível na área de elaboração do SIPADWEB da unidade de protocolo administrativo do TJDFT.

Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido delegação para tanto.

Parágrafo único. A Secretaria Judiciária - SEJU será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.

Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Presidência - GPR.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/04/2017, EDIÇÃO N. 74, FL. 24. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2017