Portaria SEGD 9 de 06/10/2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Ordem de Reserva, de Habilitação ou de Transferência de Crédito ou de Valor, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Gestão Documental
PORTARIA SEGD 9 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Institui os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Ordem de Reserva, de Habilitação ou de Transferência de Crédito ou de Valor, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 87 de 11/07/2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DOCUMENTAL, em virtude de suas atribuições legais; do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Formulário Eletrônico - FE do SIPADWEB 1043142/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os procedimentos administrativos eletrônicos de Recebimento de Ordem de Reserva, de Habilitação ou de Transferência de Crédito ou de Valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Os procedimentos eletrônicos instituídos por esta Portaria serão iniciados mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - FE de Recebimento de Ordem de Reserva, de Habilitação ou de Transferência de Crédito ou de Valor, disponível na área de elaboração do SIPADWEB do Serviço de Protocolo Administrativo - SEPRAD.
Art. 3º O formulário eletrônico e seus documentos complementares tramitarão conforme fluxo de trabalho controlado parametrizado no SIPADWEB após receberem o registro da certificação digital por parte dos gestores da unidade organizacional ou por servidor que tenha recebido
delegação para tanto.
Parágrafo único. O SEPRAD será a unidade responsável pela remessa de demandas de manutenção do FE e do fluxo controlado à Secretaria de Gestão Documental - SEGD, unidade gestora do SIPADWEB.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos à apreciação do Gabinete da Primeira Vice-Presidência - GPVP.
Art. 5º Os atos relacionados aos procedimentos administrativos eletrônicos praticados por meio eletrônico de 18/4/2017 até a data de publicação desta Portaria, são considerados perfeitos e acabados, ressalvadas as hipóteses de invalidação previstas em lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE GOMES DE AMARAL BAYMA
Secretária de Gestão Documental