Portaria SEIF 1 DE 28/10/2014

Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Presunção de Inocência e Recursos Criminais Excepcionais: Em Busca da Racionalidade no Sistema Processual Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Fernando Brandini Barbagalo.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA SEIF 1 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014          

 

Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Presunção de Inocência e Recursos Criminais Excepcionais: Em Busca da Racionalidade no Sistema Processual Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Fernando Brandini Barbagalo.

 

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições delegadas pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GPR 1.674, de 8 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Presunção de Inocência e Recursos Criminais Excepcionais: Em Busca da Racionalidade no Sistema Processual Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Fernando Brandini Barbagalo, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes magistrados:

I   – Felipe de Oliveira Kersten;

II  – Pedro de Araújo Yung-Tay Neto;

III – Raimundo Silvino da Costa Neto.

Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo estipulado pela Coordenação da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/11/2014, Edição N. 210, Fl. 08. Data de Publicação: 12/11/2014