Portaria SEIF 1 DE 28/10/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEIF 1 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Presunção de Inocência e Recursos Criminais Excepcionais: Em Busca da Racionalidade no Sistema Processual Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Fernando Brandini Barbagalo.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições delegadas pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Portaria GPR 1.674, de 8 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica “Presunção de Inocência e Recursos Criminais Excepcionais: Em Busca da Racionalidade no Sistema Processual Penal Brasileiro”, de autoria do Magistrado Fernando Brandini Barbagalo, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes magistrados:
I – Felipe de Oliveira Kersten;
II – Pedro de Araújo Yung-Tay Neto;
III – Raimundo Silvino da Costa Neto.
Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo estipulado pela Coordenação da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios