Portaria SEEF 2 de 14/07/2017

Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica "O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: Análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema", de autoria do servidor Gerardo Alves Lima Filho.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria da Escola de Formação Judiciária

 

PORTARIA SEEF 2 DE 14 DE JULHO DE 2017


Institui conselho editorial para apreciação da obra jurídica "O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: Análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema", de autoria do servidor Gerardo Alves Lima Filho.


O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJDFT - MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria GPR 1674 de 8 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir conselho editorial para apreciação da obra jurídica "O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: Análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema", de autoria do Servidor Gerardo Alves Lima Filho, com a finalidade de análise para publicação, em formato digital, no sítio da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro e na Biblioteca Digital.

Art. 2° Ficam designados para integrar o conselho editorial os seguintes magistrados:

I - Geilza Fátima Cavalcanti Diniz;

II - Edilson Enedino das Chagas;

III - Flavio Renato Jaquet Rostirola.

Art. 3° O conselho editorial deverá apresentar parecer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo opinar pela aprovação para publicação, pela aprovação com restrições, sugerindo os pontos a serem alterados, ou pela rejeição.

Art. 4° Fica Revogada a Portaria SEEF 2 de 23 de Junho de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/08/2017, EDIÇÃO N. 143, FL. 46. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/08/2017