Portaria SEEF 7 de 16/12/2019

Institui, no âmbito da Escola de Formação Judiciária - EFJ, Grupo de Trabalho para o planejamento e desenvolvimento de ações com vistas ao credenciamento da EFJ como Escola de Governo perante o Ministério da Educação - MEC.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria da Escola de Formação Judiciária

PORTARIA SEEF 7 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019


Institui, no âmbito da Escola de Formação Judiciária - EFJ, Grupo de Trabalho para o planejamento e desenvolvimento de ações com vistas ao credenciamento da EFJ como Escola de Governo perante o Ministério da Educação - MEC.

Alterada pela Portaria SEEF 2 de 09/03/2020

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO JUDICIÁRIA – MINISTRO LUIZ VICENTE CERNICCHIARO – EFJ, no uso de suas atribuições e de acordo com os termos do art. 7º, VII da Portaria GPR 2314/2018, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da EFJ, Grupo de Trabalho para o planejamento e desenvolvimento de ações com vistas ao credenciamento e reconhecimento da EFJ como Escola de Governo perante o MEC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Fabrício CastagnaLunardi, Juiz de Direito, Coordenador-Geral da EJF, Doutor em Direito, que o coordenará;

II – Arlete Garcia Rodrigues, Secretária da EFJ, Mestre em Psicologia;

III – Luana Pimenta de Andrada, Subsecretária de Ensino a Distância e Novas Tecnologias, Mestre em Educação;

IV – Alessandra Salomão de Souza Alves, Analista Judiciário – Pedagogia, Mestre em Pedagogia;

V – Celia Regina Vasconcelos Soares Alves, Subsecretária de Pesquisa, Planejamento e Inovação, Mestre em Psicologia;

VI – Ana Carolina Donati Quijada Guimarães, Analista Judiciário – Área Jurídica, Subsecretária de Ensino Presencial e Certificação;

VII – Vanessa Rezio Côrtes, Subsecretária de Sistemas Gerenciais de Ensino e Administração.

VIII - Aline Pereira Neves Silveira, Técnico Judiciário, servidora da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica. (Acrescentado pela Portaria SEEF 2 de 09/03/2020)

Parágrafo único. Os titulares das unidades da EFJ serão substituídos por seus substitutos legais em suas ausências.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de um ano, podendo ser prorrogada.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outros membros ou especialistas com atuação em área correlata.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GEORGE LOPES LEITE
Diretor-Geral da Escola de Formação Judiciária
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2019, EDIÇÃO N. 243, Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2019