Portaria SERH 32 de 03/02/2015

Retifica o inciso VI do artigo 12 da Portaria SERH 246 de 24/11/2014.

 

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria de Recursos Humanos
 

PORTARIA SERH 32 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
 

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, em observância ao disposto na Constituição Federal de 1988 e alterações; na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações; na Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e alterações, na Portaria Conjunta N. 88, de 24 de novembro de 2014

RESOLVE:

RETIFICAR o inciso VI do artigo 12 da Portaria SERH N. 246 de 24/11/2014. ONDE SE LÊ: “Competências transversais: pontuação máxima de 40 pontos”, LEIA-SE: “Competências transversais: pontuação máxima de 15 pontos”.
 

CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do TJDFT
 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno DE 09/02/2015, ED. 1.2 , FL. 82