Incumbe ao Diretor de Secretaria ou ao seu Substituto ou, ainda, aos demais servidores, independentemente de despacho, por delegação de competência do Magistrado, praticar expedientes internos e atos meramente ordinatórios.
Incumbe ao Diretor de Secretaria ou ao seu Substituto ou, ainda, aos demais servidores, independentemente de despacho, por delegação de competência do Magistrado, praticar expedientes internos e atos meramente ordinatórios.