Portaria 1VFOSTAG 3 de 01/12/2016
Suspende a remessa dos autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, a pedido da referida instituição, entre o período de 28/11/2016 a 20/12/2016.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 3 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
A Doutora GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, MMª Juíza de Direito Titular da PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 1º, inciso II, e considerando a informação contida no Ofício nº. 976/2016/DPDF, datado de 22 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a remessa dos autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, a pedido da referida instituição, pelo período compreendido entre 28/11/2016 a 20/12/2016, sem prejuízo da tramitação processual e da prerrogativa de vista pessoal assegurada pelo art. 89, VI, da Lei Complementar nº. 80 de 12 de janeiro de 1994.
Art. 2º - A carga dos autos poderá ser realizada pelos Defensores Públicos durante o período de suspensão previsto no art. 1º desta portaria, obedecidas as normas regimentais que regulam os procedimentos cartorários.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a remessa dos autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, a pedido da referida instituição, pelo período compreendido entre 28/11/2016 a 20/12/2016, sem prejuízo da tramitação processual e da prerrogativa de vista pessoal assegurada pelo art. 89, VI, da Lei Complementar nº. 80 de 12 de janeiro de 1994.
Art. 2º - A carga dos autos poderá ser realizada pelos Defensores Públicos durante o período de suspensão previsto no art. 1º desta portaria, obedecidas as normas regimentais que regulam os procedimentos cartorários.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
Juíza de Direito