Portaria 3VFOSCEI 5 de 02/02/2016
Designa realização de Inspeção Ordinária Anual na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, sem suspensão das tividades cartorárias, nos dias compreendidos no período de 09 de janeiro de 2017 a 09 de fevereiro de 2017.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 5 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
PORTARIA - RETIFICADORA - Nº 05/2016, DE 02/12/2016. A Doutora MARIA ANGÉLICA RIBEIRO BAZILLI, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 105 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
RESOLVE:
Em tempo, designar os dias compreendidos no período de 09 de janeiro de 2017 a 09 de fevereiro de 2017 para realização de Inspeção Ordinária Anual na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, sem suspensão das atividades cartorárias. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal a presente Portaria. Expeça-se ofício ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção, remetendo-lhes cópia desta Portaria. Providencie, o Senhor Diretor de Secretaria, para que os autos com prazo de carga excedido, à época, sejam devolvidos.
Publique-se. Afixe-se. Oficie-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Em tempo, designar os dias compreendidos no período de 09 de janeiro de 2017 a 09 de fevereiro de 2017 para realização de Inspeção Ordinária Anual na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, sem suspensão das atividades cartorárias. Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Corregedor de Justiça do Distrito Federal a presente Portaria. Expeça-se ofício ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a inspeção, remetendo-lhes cópia desta Portaria. Providencie, o Senhor Diretor de Secretaria, para que os autos com prazo de carga excedido, à época, sejam devolvidos.
Publique-se. Afixe-se. Oficie-se.
Brasília, 02 de dezembro de 2016.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
Juíza de Direito