Portaria 5VCTAG 1 de 10/01/2017

Designar Inspeção ordinária anual, no cartório da 5ª Vara Cível de Taguatinga, conforme artigos 105 a 110, do PGC TJDFT, para o período de 01 de fevereiro a 31 de maio de 2017.
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Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA 1 DE 10 DE JANEIRO DE 2017


PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA - DF JUIZ DE DIREITO: EDUARDO SMIDT VERONA DIRETOR DE SECRETARIA: GUILHERME CASTRO CABRAL PORTARIA Nº 01, de 10 de janeiro de 2017 - INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

O Dr. EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Taguatinga - DF, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade legal de se proceder à inspeção ordinária anual, conforme disposto no Capítulo IV, Seção I, artigos 105 a 110, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sobre todos os processos distribuídos nos anos anteriores e em tramitação e,

CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de inspeção a serem realizados na forma das normas vigentes,

RESOLVE:

1 - Designar inspeção ordinária anual, no cartório da 5ª Vara Cível de Taguatinga, conforme artigos 105 a 110, do PGC TJDFT, para o período de 01 de fevereiro a 31 de maio de 2017;

2 - A inspeção será realizada pelo modelo padronizado no SISTJ com a inserção dos dados, via computador e de acordo com os atos necessários e inseridos no sistema;

3 - Com a nova redação do Provimento n. 18, de 23/11/2012, que trata sobre o uso da etiqueta na inspeção cartorária a qual substituirá a atual ficha de inspeção cartorária, todos os feitos inspecionados deverão conter as duas etiquetas: a etiqueta de inspeção anual de processo, interna, cor verde, modelo código 11433 e a etiqueta para sinalização de processo inspecionado, externa, cor pêssego, modelo código 12257.

4 - Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para, querendo, acompanharem a inspeção;

5 - Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados dela, que será encaminhada à d. Corregedoria de Justiça. A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Taguatinga - DF.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.

Remeta-se cópia à Corregedoria.

Publique-se, afixe-se e cumpra-se.

Taguatinga, em 10 de janeiro de 2017


EDUARDO SMIDT VERONA
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/01/2017, EDIÇÃO N. 8, FL. 738. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/01/2017