Portaria VEF 2 de 09/08/2017

Digitalização do acervo físico da Vara de Exceção Fiscal.
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA 2 DE 09 DE AGOSTO DE 2017


O DOUTOR WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; a Resolução 185/CNJ, de 18 de dezembro de 2013; e a Portaria Conjunta 99/TJDFT, de 4 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO o atual acervo físico da Vara de Exceção Fiscal, em torno de 380.000 (trezentos e oitenta mil) processos;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da tramitação processual por meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a digitalização de todo o acervo dos processos físicos que se encontram em tramitação neste Juízo, exceto os que estiverem conclusos para julgamento.

Art. 2º. Determinar ao Diretor de Secretaria, ou a seu substituto, ou a servidor designado, independentemente de despacho, que certifique nos autos físicos a ordem de remessa do processo para digitalização, nos termos desta portaria.

Art. 3º. Determinar o integral cumprimento do que disposto na Portaria Conjunta 99/2016/TJDFT, destacadamente quanto à necessidade de intimação das partes e advogados, nos termos do artigo 3º, inciso IV e parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016/TJDFT, quando concluídas as etapas da digitalização.

Artigo 4º. Determinar que sejam empreendidos todos os esforços no sentido de minimizar os eventuais infortúnios causados às partes, enquanto não concluídas as fases de digitalização, inclusive buscando-se o apoio e a adoção de soluções em conjunto com a Presidência e Corregedoria deste Tribunal, de modo a alcançar a integral digitalização do acervo deste Juízo no menor período de tempo.

Art. 5º. Determinar que seja priorizado o atendimento das demandas urgentes. Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume, para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres Advogados que militam no Fórum.

Publique-se. Cumpra-se.

WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/08/2017, EDIÇÃO N. 150, FLS. 1434. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/08/2017