Portaria VJURIBSB 2 de 13/02/2017

Decreta perdimento de bens apreendidos em processos findos.
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA 2 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017


O Doutor PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, Juiz de Direito Titular do Tribunal do Júri de Brasília, no uso de suas atribuições legais e  considerando o disposto no artigo 1º, I, II e III, do Provimento Geral da Corregedoria,

CONSIDERANDO a constatação de que grande quantidade de bens apreendidos como instrumento, ou objeto, de crime que se encontram armazenados provisoriamente - de forma precária, inadequada e com a ocupação de enormes espaços - neste Juízo;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 02 de 13 de setembro de 2016 não foi suficiente para eliminar o estoque de bens apreendidos armazenados impropriamente neste Juízo;

CONSIDERANDO que tais bens estão há anos depositados indevidamente e precariamente, sendo que os processos em que se relacionavam já se encontram há tempos arquivados definitivamente;

CONSIDERANDO que do lapso temporal decorrido do arquivamento de tais processos até a presente data decorreram-se anos sem que qualquer interessado tenha manifestado interesse na restituição dos objetos apreendidos, consoante preconiza o art. 123 do CPP;

CONSIDERANDO este Juízo somente se titularizou neste Tribunal do Júri de Brasília em 02 de agosto de 2013, vindo a tomar conhecimento da existência de tais bens apenas recentemente, determinando de imediato a catalogação de tais objetos com a correta vinculação aos processos em que foram apreendidos;

CONSIDERANDO ser da atribuição do Juiz do processo a decisão, na oportunidade própria, do perdimento do bem instrumento do crime/contravenção penal (art. 91, II, `a', do CP, art. 123 e art. 124, ambos do CPP c/c o art. 1° do Decreto-lei n° 3.688, de 2/10/41);

CONSIDERANDO ser absolutamente inviável e contraproducente proferir decisão em cada processo isoladamente, diante da quantidade de bens e de feitos a serem desarquivados;

CONSIDERANDO o valor ínfimo de todos os bens apreendidos;

CONSIDERANDO competir ao Juiz Coordenador da recepção, guarda e expedição de armas e destinação de instrumentos e objetos de crime no âmbito da Justiça do Distrito Federal (Portaria da Corregedoria n.º 906, de 06 de novembro de 1998 e Portaria Conjunta nº 14, de 26 de março de 2002, da Presidência e Corregedoria do TJDFT), por intermédio da Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC, definida no art. 352 da Resolução 06, de 17 de abril de 2012, e art. 162 do Provimento Geral da Corregedoria, fazer cumprir o previsto nos arts. 123 e 124, ambos do CPP;

RESOLVE:

Art. 1º - DECRETAR como perdidos em favor da União, os objetos listados no Anexo I da presente Portaria, uma vez que são instrumentos e/ou objetos de crime ou, ainda, não foram reivindicados no prazo de 90 (noventa) dias da sentença que arquivou os processos a eles vinculados, nos termos dos arts. 123 e 124, ambos do CPP.

Art. 2º - DETERMINAR o encaminhamento de tais bens à Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC, para futura destinação, consoante arts. 19 e 162 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º - Encaminha-se cópia da presente Portaria à Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 1º, III, do Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. Brasília, 13 de fevereiro de 2017.

PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO
Juiz de Direito Titular do Tribunal do Júri de Brasília


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/02/2017, EDIÇÃO N. 32, FL. 899/900. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2017



ANEXO I 
RELAÇÃO DE BENS SEM VALOR CAIXA Nº PROCESSO(S) Nº DESCRIÇÃO DO BEM 27 4077/2005 IP: 243/05 - 3ª DP (arquivado) - 02 pacotes de biscoito 31 63205-5/02 IP: 140/02 - 4ª DP Arquivamento definitivo - Fragmentos de projétil de arma de fogo; 68672-3/05 IP: 389/05 - 2ª DPDF Arquivo intermediário - 01 Toca de lã preta; 109254-0/04 IP: 150/04 - 10ª DP (arquivado) - 01 caixa vazia e 04 Blísteres do medicamento Lexotam 6 mg; 05 caixas de bTryptanol 75 mg 2353-8/99 IP: 288/98 - 11ª DP Arquivamento definitivo cx 1081 - 01 enxada sem o cabo; 12031/88 IP: 93/88 - 11ª DP Arquivamento definitivo sem complemento cx 1217 - 01 pedaço de pano; 28 5843/91 IP: 44/91 - 28ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento cx 2130 - 01 par de tênis marca pony cor branca, 01 jaqueta em couro preto, marca Honda, 01 CAMISA VERMELHA; 01 JAQUETA CINZA 55 63410-8/99 IP: 1005 Arquivo definitivo cx 1790 - 01 fita VHS; 123060-9/04 IP: 500/04 - 2ª dpdf Arquivamento definitivo cx 983 - 01 isqueiro cor amarelo; 29840-9/02 IP 204/02 - 3ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento - 01 faca marca Simonaggio; 11417-2/04 IP: 593/03 - 1ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento - 01 agenda azul; - 01 agenda preta 29 25032-3/00 IP: 111/00 Arquivamento definitivo sem complemento - 01 Calça cinza; 01 boné; 01 toalha de banho 41 40511-2/99 IP:167/99- 11ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento - 01 cabo de canivete sem lâmina 35 12793/86 Réu : José Marco da Silva Arquivamento definitivo sem complemento 6819/91 IP: 025/91- 9ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento - 02 pastas com documento - Cacos de vidro verde 70 1507-6/06 IP: 248/05- 11ª DPDF (arquivado definitivamente) - 01 Coldre tipo axilar de couro preta - 01 coldre de cor marrom usado - 01 caixa de arma de fogo de papelão amassada e rasgada - 01 caixa de madeira de arma de fogo 38 99453-9/01 IP: 180/01- 9ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento 12357-0/00 IP: 432/00- 10ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento cx 2039/2040 - 01 calça em Brim marrom - 01 calça polo azul - 01 calça em Brim cor clara - 02 CD´s do instituto de criminalística - 01 fita de vídeo marca Bulk 39 14183/86 IP: 10719/86-10ª DPDF Remetido ao arquivo 23868/87 IP: 196/87- 2ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento Cx 2119/2120 - 01 camisa listrada - 01 calça cinza -01 saco em pano bege - 01 tecido laranja - 03 pares de tênis ; - 01 agenda de cor preta; - 01 exemplar do correio Braziliense; - 01 projétil deflagrado - 01 faca pequena - 01 chave de fenda 47 36504-4/02 IP: 307/02- DH Arquivamento definitivo CX 950 65861-3/05 Réu: José Firmino Neto Arquivamento definitivo sem complemento - 01 retrovisor de bicicleta - 03 pedaços de ferro - 01 camiseta - 01 Bermuda amarela 52 86865-2/01 IP: 207/01- 4ª DPDF Arquivamento definitivo sem complemento CX 2024 - 01 agenda - 01 sutiã amarelo - 01 blusa regata feminina - 01 calcinha preta - 01 blusa de manga comprida preta e branca - 01 projétil nu, calibre 38 57 115641-6/01 IP: 405/01- 2ª DPDF ARQUIVO DEFINITIVO SEM COMPLEMENTO Cx 1827 - 01 capacete de cor branco, verde e amarelo 24 17032-6/00 IP: 41/200 (arquivamento definitivo) - 01 fita VHS marca PHILIPS 94929-3/00 IP: 605/2000 (arquivamento definitivo) - carteira com 3 notas promissórias, 02 cheques no valor de R$ 100,00 reais, papel com números e papeis rasgados 24 906455/99 IP: 546/99 (arquivamento definitivo) - cápsula de revolver 32 e outro de 38 4354-8/01 IP: 11/2001 (arquivamento definitivo) - fita VHS da marca SONY. 5784-2/97 IP: 267/97 (arquivamento definitivo) - calça preta , camisa preta, cinto de couro preto e 02 bonés; 30 974-2/88 (arquivamento definitivo) -04 peças de roupa; 33 1165-4/81 IP: 21481- 2° DP (arquivamento definitivo) - 04 peças de roupa; 34 1165-4/81 IP: 21481-2°DP (arquivamento definitivo) -04 peças de roupa, pote de dinheiro, caderno espiral e carteira. 26 115460-8/03 IP: 1420/03 - 4° DP (arquivamento definitivo) -01 pêlo, 06 peças de roupa. 36 15922-9/04 IP: 1420/04 - 10° DP (arquivamento definitivo) -01 livro("acidentes de trânsito"), 01 carteira de habilitação, 02 peças de roupa, 01 faca e 01 coldre. 37 89078-0/04 IP: 378/04 - 2° DP (arquivamento definitivo) 19340-2/03 IP: 1520/03 - 29° DP (arquivamento definitivo) 68858-7/04 IP: 164/04 - 29° DP (arquivamento definitivo) 2577-2/95 IP: 6695 - 11° DP (remetido ao arquivo) -01 CD ( ROM), 01 fita de vídeo -01 projétil (calibre 38) 01 cordão de nylon, 01 pêlo. 04 cartuchos e 01 fragmento de chumbo. 41 4075-4/94 IP: 8094- CPE (arquivamento definitivo) Retalho de camiseta branca e pedaços de vidro, carteira de cor preta, camisa roxa, par de sandálias, uma sombrinha e 03 peças de roupas. 42 58814-4/00 IP: 390/00 - 3° DP (arquivamento definitivo) 4306/89 IP 6619/89 - DH (arquivamento definitivo) 75333-2/99 IP 172/99 - 29° DP (arquivamento definitivo) 66930-2/01 IP: 142/01 - 4 º DP (arquivamento definitivo) 41228-2/01 IP: 85/2001 - 4º DP (arquivamento definitivo) Vasilhame de vidro com chumbo, 07 chapas de radiografia. Frasco de amônia líquida e frasco de bexenol. 01 disquete com 9 gravações, bermuda bege. Bermuda de Nylon 01 cinto de couro 48 39958-5/04 IP: 38/04- 9º DP (arquivamento definitivo) Par de tênis, calça jeans, blusão de frio 51 1543/94 IP: 394 - 3º DP (arquivamento definitivo) 02 fitas VH´S e 02 pedras 53 53111-8/98 IP: 67/99- DH (arquivamento definitivo) 24199-8/02 (arquivamento definitivo) 2 CD´S e 01 fita de vidro 01 pedra irregular, 10 faca de mesa, 01 vigota 54 19972-6/02 IP: 105/2002 - 1ºDP (arquivamento definitivo) 01 disquete, 2 cd´s room, 03 camisetas, 02 bonecas d pano, 02 vasos de planta, prancheta 56 82890-5/01 IP: 325/01 - 2º DP (arquivamento definitivo) 2506-0/01 IP: 66/01 - DH (arquivamento definitivo) 16385-5/05 IP: 809/03 - 2ºDP (arquivamento definitivo) 03 pratos de plástico 01 projétil deflagrado CD Room 58 57511-5/02 IP: 285/02 - 1º DP (arquivamento definitivo) 01 camiseta com lista, 01 bermuda, 01 casaco jeans, 01 cueca e 01 par de sapato 59 25154/96 IP:2396 ( Arquivamento definitivo sem complemento) 01 Agenda,01 projétil jaquetado 01 fragmento de jaqueta 01fragmentp de dente 12 estojos de cartuchos picotados - pêlos 01 pedra 67 19366-9/03 IP: 43/03- 4ª DPDF ( Arquivamento definitivo) 22260/97 IP: 6997- 3ª DPDF ( Arquivamento definitivo sem complemento) 02 Facas, uma da marca Simonaggio tipo peixeira e outra da marca Di Solle 01 segmento de tronco de árvore Fragmentos de telhas e de pêlos 69 72685-4/2005 Réu: Adolfo Verlage Vasquez ( Arquivamento definitivo sem complemento) 86865-2/2001 IP: 207/01-4ª DPDF (Arquivamento definitivo sem complemento) 49869/96 IP: 306/96- 2ª DPDF ( remetido ao arquivo) 02 CD´s Room´s nas marcas Moxel e Imation 01 fita cassete, marca Petrobrás 03 fotos tamanho 15x10 15 fotos tamanho 15x 20 01 DVD 05 fotos da vitima Cópias de matéria do jornal de Brasília e do Correio Braziliense 01 Gargalo de garrafa de Martini 75 40288-3/06 IP: 232/06 ( Guarda intermadiária- SERAIP) 5646-8/06 IP: 726/2005- 2ª DPDF ( Arquivamento definitivo) 30257-9/06 IP: 107/05- 27 DPDF ( Arquivamento definitivo) 117892-2/05 IP226/05- 4ª dpdf ( Guarda intermediária SERAIP) 01 Celular Nokia, mod 2255 01 garrafa de catuaba 01 marreta 02 Aparelhos celulares da marca Samsung 01 projétil de arma de fogo 77 10861/92 IP: 13/1992- DH ( REMETIDO AO ARQUIVO) 33856-6/98 IP: 73/1998- DH ( Arquivamento definitivo) 44352-8/01 IP: 92/2001- 2° DPDF (Arquivamento definitivo) 42730-2/06 IP: 177/06- 2° DPDF (arquivamento definitivo) 01 Calça jeans 01 camisa 01 certificado de registro de arma n° 2675/85, porte federal de arma n° 010871462, conta de energia referente a setembro/97 e conta de telefone referente a junho de 93 01 Certificado de registro de arma n° 2549/92 01 fita de vidro, marca TDK. 02 Correntes metálicas de cor amarelo 01 recipiente de vidro quebrado contendo um projétil. 01 Segmento de papelão 01 segmento de plástico 80 66590-0/06 IP: 255/06- 1ª DPDF ( Arquivo definitivo) 9759-5/2006 IP: 722/06- 2° DPDF ( Arquivamento definitivo) 84292-4/05 IP: 322/05- 1° DPDF ( Arquivamento definitivo) 01 Chave torquez 01 conector com feixe de fios de cobre nu 01 segmento de fio com capa azul 01 Cabo de aço 01 barra de aço 01 tampa metálica 01 jaqueta com capuz, nas cores azul e beje. 60 7000-5/00 IP: 174/99 - 9ª DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 02 fitas cassetes e 01 presilha de plástico 64324-0/03 IP: 230/03 - 11ª DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 01 caixa de madaldrin, teudo de 500gr contendo 01 copo com 01 líquido e 01 colher, 02 chaveiros e 01 pochete; 62 63 68 70 71 70156-5/99 IP: 458/99 - 23ª DP (REMETIDO AO ARQUIVO) - 02 Fitas VHS, 04 agendas, 01 mochila, 02 cadernos, 01 livro, 01 coldre, 01 cartela de remédio, 01 escova de cabelo, 01 livro de inglês, 05 cápsulas deflagradas 46088-6/00 IP: 110/00 - 10ºDP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 02 raquetes, 01 aspirador de pó, 01 frente de tocar CD, 01 parte traseira de tocar CD, 01 lanterna, 01 porta CD, 03 capas de CDS, 01 filtro de óleo, 02 óculos, 01 pochete, 01 cabo de carregador de celular, 02 plugs, 01 CD player, 02 twister, 02 baterias NOKIA, 03 emblemas de marca de veículos, 01 bola de tênis, 01 chave de fenda, 01 saco plástico com diversos documentos, 01 pasta plástica 72629-5/99 IP: 683/99 - 1ª DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 05 CDS, 01 bermuda, 01 jaqueta, 01 casaco, 01 parte de grade de piso; 2339-7/04 IP: 213/03- 10ª DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) -01 corda de cor branca; 149417-2/05 IP: 564/05 - 1ª DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) 89621-6/05 IP: 206/05 - 4º DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) 3914-0/03 IP: 17/03 - 10º DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) -01 projétil de arma de fogo, 01 fragmento de projétil de arma de fogo - Camisa da seleção brasileira e 01 bermuda - 01 fita VHS 73 9759-5/2006 IP: 722/05 - 2ª DPDF (arquivamento definitivo) - Roupas diversas 35991-6/05 IP: 153/05 - 3ª DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 01 garrafa plástica 74 53414-4/05 IP: 184/05 - 1ª DPDF (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 01 saco plástico com cupons fiscais, receituários e embalagens; 8136-9/06 IP: 22/06 - 4ªDP (AQRUIVAMENTO COM CUSTAS PAGAS) - 01 pistola de gravidade, 01 escova de limpeza, 01 chave múltipla, 02 cartuchos, 01 projétil deflagrado, 01 celular; 100871-7/00 IP 526/99 - 16ª DPDF (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 01 fragmento de chumbo 15079-7/06 IP: 040/06 - 29ª DPDF (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 01 envelope com pedaço de tecido 76 94026-5/02 IP: 208/02- 10ªDP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) - 01 camisa pólo 79 29200/96 IP: 47/96 - DH (arquivamento definitivo) 7610-7/06 IP: 269/05 - 4ªDP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) 69245-6/06 IP: 98/06 - 10ª DP (AUTOS ELIMINADOS) - 01 fita cassete, 01 pedaço de pedra, 01 botão de jaqueta, 01 anel, 01 aliança - caderno espiral, 04 frascos com veneno (chumbinho) - 01 frasco de álcool, 01 lata de cera para autos 81 29788-4/05 IP: 12/05 - 1ª DP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) 87921-2/06 IP: 11/06 - 4ªDP (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO) 84422-9/06 IP: 206/06 - 4ªDP (ARQUIVADO COM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA) - 06 comprimidos, 03 folhas de papel - 01 aparelho celular(SAMSUNG), 01 jaqueta usada - 01 carteira preta Decorrido o prazo da publicação, ficam os bens discriminados no presente ANEXO I da Portaria nº 02 de 13 de fevereiro de 2017, declarados como perdidos em favor da União, nos termos do art. 123 e 124 do CPP, devendo estes ser encaminhados ao CEGOC para futura destinação, como previsto nos arts. 19 e 162 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Brasília, 13 de fevereiro de 2017. PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito Titular do Tribunal do Júri de Brasília



PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
Juiz de Direito