Portaria 1JECCRSOB 2 de 03/04/2018

Dispõe, no âmbito do 1º JECCRIM SOBRADINHO - DF, quanto ao procedimento de intimações mediante a utilização de aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp/Telegram).
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA 2 DE 03 DE ABRIL DE 2018


Dispõe, no âmbito do 1º JECCRIM SOBRADINHO - DF, quanto ao procedimento de intimações mediante a utilização de aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp/Telegram) A Doutora ERIKA SOUTO CAMARGO, MM Juíza de Direito do PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO - DF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando o disposto nos artigos 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, 269 e 270 do Código de Processo Civil, 1°, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 11.419/2016; arts. 2º e 62, da Lei 9.099/95 e Portaria Conjunta 67/2016,

RESOLVE: 


Art. 1º Fica instituído o procedimento de intimação, com a utilização do aplicativo de mensagens neste Primeiro Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - DF.

Art. 2º As intimações serão enviadas no aplicativo WhatsApp/Telegram, baixado no aparelho celular destinado a este Juizado, exclusivamente para essa finalidade, ficando autorizada, ainda, a remessa por meio da utilização do Programa WhatsApp Web/Telegram Web.

Art. 3º A intimação pelo uso do aplicativo de mensagens será restrita às pessoas físicas, podendo ser cadastrado o preposto da pessoa jurídica sem advogado nos autos, com adesão voluntária, cabendo à parte interessada preencher e assinar o Termo de Adesão, que será entregue por este Juizo, pelo Posto de Redução a Termo, CEJUSCSOB e/ou setor de atendimento PJe, todos localizados neste Fórum de Sobradinho, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

§1º A parte que aderir ao procedimento deverá comunicar imediatamente ao juízo se houver mudança do número do telefone e assinar novo termo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado, na ausência de comunicação da mudança.

§2º Ao aderir ao procedimento de intimação, pelo uso do aplicativo de mensagens, a parte declarará que:

I - concorda com os termos da intimação pelo uso do aplicativo WhatsApp/Telegram;

II - possui o aplicativo WhatsApp/Telegram instalado em seu celular, tablet ou computador;

III - manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo WhatsApp/Telegram, a opção de recibo/confirmação de leitura;

IV - foi informada sobre o número de telefone com o aplicativo que será utilizado por este Juizado, para o envio das intimações;

V - foi cientificada de que este Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;

VI - foi cientificada de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório deste Juizado, no período de expediente forense, e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverá dirigir-se às dependências do 1ºJECCRIM SOBRADINHO - DF.

Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará, pelo aplicativo, a imagem ou arquivo pdf do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), podendo enviar também apenas o texto do ato, indicando id ou página, no caso dos processos físicos, com a identificação do processo e das partes e certificará nos autos do processo a prática do ato que poderá ser feita mediante a juntada de "print sreen" (captura em forma de imagem de tudo o que está presente na tela do dispositivo) ou por meio de certidão circunstanciada;

Parágrafo único. As intimações com o uso do aplicativo serão remetidas de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, exceto feriados.

Art. 5º A intimação será considerada realizada no momento em que os ícones do aplicativo que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul/verde, indicando sua entrega ao destinatário.

§ 1º A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente.

§ 2º Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação por outro meio idôneo, conforme o caso.

§ 3º A aplicação do §2º deste artigo, por duas vezes consecutivas ou alternadas, implicará na exclusão da parte da modalidade de intimação, pela utilização do aplicativo de mensagens.

§ 4º Na hipótese de exclusão na forma do §3º deste artigo, a parte não poderá se recadastrar, nos 3 (três) meses subsequentes. 

Art. 6º As partes que não aderirem ao procedimento de intimação, pelo uso do aplicativo, serão intimadas pelos demais meios previstos em lei, preferencialmente por telefone.

Parágrafo único. Os advogados, a Defensoria Pública, o Ministério Púbico e os Núcleos de Assistência, serão intimados pelos meios regulares previstos no ordenamento jurídico.

Art. 7º Quando, por qualquer motivo, o aplicativo de mensagens estiver indisponível, as intimações dar-se-ão pelos demais meios previstos em lei.

Art. 8º. É vedado ao servidor deste Juizado, prestar quaisquer informações, mesmo que gerais, ou receber qualquer manifestação ou documento das partes por meio de mensagens do aplicativo de mensagens 

8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERIKA SOUTO CAMARGO 
Juíza de Direito

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO - INTIMAÇÃO VIA APLICATIVO DE MENSAGENS

Processo nº _________________________________ Eu, ____________________________________________________________, portador do RG nº ___________________________, e do CPF nº ___________________________________, residente na _______________________________________________________________________________________________________________________________CEP _____________________, aceito receber intimações processuais pelo aplicativo de mensagens WhatsApp/Telegram, advindas do número telefônico: (61) 99126-4242 no meu acesso telefônico de número _________________________________ e, desde já, DECLARO que:

I - concordo com os termos da intimação por meio do aplicativo WhatsApp/Telegram;

II - comprometo-me a manter o aplicativo WhatsApp/Telegram instalado em meu celular, tablet ou computador;

III - comprometo-me a manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo WhatsApp/Telegram, a opção de recibo/confirmação de leitura;

IV - fui informado(a) sobre o número de telefone que será utilizado pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - DF, para o envio das intimações pelo aplicativo de mensagens.

V - fui cientificado(a) de que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não solicita, em nenhuma hipótese, dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento à realização de atos de intimação;

VI - fui cientificado(a) de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no cartório do Juizado e que, na hipótese de intimação para comparecimento, deverei me dirigir às dependências do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - DF.

VII - comunicarei imediatamente ao juízo se houver mudança do número do telefone, devendo assinar novo termo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao telefone anteriormente cadastrado, na ausência de comunicação da mudança.

Sobradinho-DF, de de . _________________________________________________________ 


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2018, EDIÇÃO N. 61, FL. 1766/1767. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2018