Portaria 3VCRCEI 2 de 22/05/2018
Diapõe sobre o acompanhamento às partes e/ou terceiros interessados para extraírem cópia dos autos, nas dependências do Fórum.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 2 DE 22 DE MAIO DE 2018
A Doutora MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA, MMª Juíza de Direito Substituta da TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILANDIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE:
Art. 1º. O acompanhamento às partes e/ou terceiros interessados para extraírem cópia dos autos, nas dependências do Fórum, será no horário das 14h às 17h, nos termos do artigo 97, parágrafo 2º, do Provimento Geral da Corregedoria, salvo se os autos tramitarem em segredo de justiça ou estejam sob sigilo;
Art. 2º - Oficie-se à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informando e encaminhando cópia do inteiro teor desta Portaria;
Art. 3º - Comunique-se ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública do Distrito Federal e aos Núcleos de Prática Jurídica atuantes neste Fórum.
Publique-se, afixe-se e intimem-se.
RESOLVE:
Art. 1º. O acompanhamento às partes e/ou terceiros interessados para extraírem cópia dos autos, nas dependências do Fórum, será no horário das 14h às 17h, nos termos do artigo 97, parágrafo 2º, do Provimento Geral da Corregedoria, salvo se os autos tramitarem em segredo de justiça ou estejam sob sigilo;
Art. 2º - Oficie-se à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informando e encaminhando cópia do inteiro teor desta Portaria;
Art. 3º - Comunique-se ao Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública do Distrito Federal e aos Núcleos de Prática Jurídica atuantes neste Fórum.
Publique-se, afixe-se e intimem-se.
Ceilândia, 23 de maio de 2018.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
Juíza de Direito Substituta