Portaria JECRCEI 1 de 25/05/2018
Incube a prática de atos ao Diretor de Secretaria, ao seu substituto legal e aos demais servidores, independente de despacho.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 25 DE MAIO DE 2018
O Doutor Franco Vicente Piccoli, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 1º, II, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e com o art. 2º da Instrução 1 de 13 de maio de 2013 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º. Incumbe à Diretora de Secretaria, ao seu Substituto e aos demais servidores lotados no Juizado Especial Criminal da Ceilândia, independentemente de prévio despacho judicial, praticar, por delegação, os seguintes atos processuais:
I) Registrar e autuar as petições iniciais, adotando as providências necessárias para imediata tramitação do feito, remetendo-as ao Ministério Público, após a juntada, nos procedimentos pertinentes, das certidões dos feitos criminais extraídas da Intranet do TJDFT, para que o Parquet indique as condutas típicas e respectivos autores e vítimas;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no órgão oficial de imprensa, encaminhando-se cópia à Corregedoria de Justiça.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contidas no art. 1º, inciso I, da Portaria 02/2016 deste Juizado.
Art. 1º. Incumbe à Diretora de Secretaria, ao seu Substituto e aos demais servidores lotados no Juizado Especial Criminal da Ceilândia, independentemente de prévio despacho judicial, praticar, por delegação, os seguintes atos processuais:
I) Registrar e autuar as petições iniciais, adotando as providências necessárias para imediata tramitação do feito, remetendo-as ao Ministério Público, após a juntada, nos procedimentos pertinentes, das certidões dos feitos criminais extraídas da Intranet do TJDFT, para que o Parquet indique as condutas típicas e respectivos autores e vítimas;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no órgão oficial de imprensa, encaminhando-se cópia à Corregedoria de Justiça.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contidas no art. 1º, inciso I, da Portaria 02/2016 deste Juizado.
FRANCO VICENTE PICCOLI
Juiz de Direito