PORTARIA VIJ 17 de 06/12/2018
Dispõe sobre a realização da Inspeção Ordinária Anual no Juízo.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA VIJ 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a realização da Inspeção Ordinária Anual no Juízo.
O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 3º do Provimento-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de verificação e organização dos processos em tramitação neste Juízo, bem como a adequação e uniformização dos procedimentos adotados pela Secretaria Judicial;
Considerando o artigo 105 do Provimento-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal que determina a realização pelos juízes de inspeção ordinária anual que compreenderá todos os processos em tramitação na vara;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeção ordinária anual em todos os processos em tramitação neste Juízo, a partir do dia 07 de janeiro de 2019 com término no dia 30 de junho de 2019.
Art. 2º COMUNICAR que o funcionamento do Juízo no período será normal, sem suspensão de prazos ou do expediente.
Art. 3º Oficiem-se, remetendo a presente Portaria à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública do Distrito Federal (Núcleo da Infância e Juventude) bem como às Promotorias da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme determinado no artigo 105, §2º do Provimento-Geral da Corregedoria.
Considerando a necessidade de verificação e organização dos processos em tramitação neste Juízo, bem como a adequação e uniformização dos procedimentos adotados pela Secretaria Judicial;
Considerando o artigo 105 do Provimento-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal que determina a realização pelos juízes de inspeção ordinária anual que compreenderá todos os processos em tramitação na vara;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeção ordinária anual em todos os processos em tramitação neste Juízo, a partir do dia 07 de janeiro de 2019 com término no dia 30 de junho de 2019.
Art. 2º COMUNICAR que o funcionamento do Juízo no período será normal, sem suspensão de prazos ou do expediente.
Art. 3º Oficiem-se, remetendo a presente Portaria à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública do Distrito Federal (Núcleo da Infância e Juventude) bem como às Promotorias da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme determinado no artigo 105, §2º do Provimento-Geral da Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do DF