PORTARIA VIJ 17 de 06/12/2018

Dispõe sobre a realização da Inspeção Ordinária Anual no Juízo.
Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA VIJ 17 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a realização da Inspeção Ordinária Anual no Juízo.

O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 3º do Provimento-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de verificação e organização dos processos em tramitação neste Juízo, bem como a adequação e uniformização dos procedimentos adotados pela Secretaria Judicial;

Considerando o artigo 105 do Provimento-Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal que determina a realização pelos juízes de inspeção ordinária anual que compreenderá todos os processos em tramitação na vara;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de inspeção ordinária anual em todos os processos em tramitação neste Juízo, a partir do dia 07 de janeiro de 2019 com término no dia 30 de junho de 2019.

Art. 2º COMUNICAR que o funcionamento do Juízo no período será normal, sem suspensão de prazos ou do expediente.

Art. 3º Oficiem-se, remetendo a presente Portaria à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, à Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública do Distrito Federal (Núcleo da Infância e Juventude) bem como às Promotorias da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme determinado no artigo 105, §2º do Provimento-Geral da Corregedoria.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do DF

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/12/2018, EDIÇÃO N. 237, FL. 1055. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/12/2018