Portaria 5VCTAG 1 de 10/01/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA 1 DE 09 DE JANEIRO DE 2019
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA - DF JUIZ DE DIREITO: EDUARDO SMIDT VERONA DIRETOR DE SECRETARIA:
GUILHERME CASTRO CABRAL PORTARIA Nº 01, de 09 de janeiro de 2019 O Dr. EDUARDO SMIDT VERONA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Taguatinga - DF, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade legal de se proceder à Inspeção Ordinária Anual, conforme disposto no Capítulo IV, Seção I, artigos 105 a 110, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, sobre todos os processos distribuídos nos anos anteriores e em tramitação e,
CONSIDERANDO a oportunidade de disciplinar os trabalhos de inspeção a serem realizados na forma das normas vigentes,
RESOLVE:
1 - Designar inspeção ordinária anual, no cartório da 5ª Vara Cível de Taguatinga, conforme artigos 105 a 110, do PGC TJDFT, para o período de 04 de fevereiro a 30 de abril de 2019;
2 - A inspeção será realizada pelo modelo padronizado no SISTJ com a inserção dos dados, via computador e de acordo com os atos necessários e inseridos no sistema;
3 - Com a nova redação do Provimento n. 18, de 23/11/2012, que trata sobre o uso da etiqueta na inspeção cartorária a qual substituirá a atual ficha de inspeção cartorária, todos os feitos inspecionados deverão conter as duas etiquetas: a etiqueta de inspeção anual de processo, interna, cor verde, modelo código 11433 e a etiqueta para sinalização de processo inspecionado, externa, modelo código 12257.
4 - Oficie-se ao Ministério Público, à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF e à Assistência Judiciária do DF para, querendo, acompanharem a inspeção;
5 - Ao final dos trabalhos, lavrar-se-á a ata de inspeção, contendo todos os elementos pormenorizados dela, que será encaminhada à d. Corregedoria de Justiça. A inspeção será realizada sem prejuízo dos trabalhos judicantes e cartorários desenvolvidos no Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Taguatinga - DF. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DJ-e.
Remeta-se cópia à Corregedoria. Publique-se, afixe-se e cumpra-se.
Taguatinga, em 09 de janeiro de 2019.
EDUARDO SMIDT VERONA
Juiz de Direito