Portaria VEF 3 de 11/03/2019

Determinação para que a Secretaria não promova a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, e dos decorrentes da aplicação do 5º, incisos II e III, da Portaria Conjunta nº 122 do TJDFT, de 20 de novembro de 2018, para a Fazenda Pública do Distrito Federal. Artigo 2º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura do prazo previsto no artigo 11 da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, para a parte executada, quando não citada nos autos físicos digitalizados.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 3 DE 11 DE MARÇO DE 2019

O DOUTOR WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, revogou a Portaria Conjunta nº 99 do TJDFT, de 4 de novembro de 2016, bem como a Portaria Conjunta nº 02 do TJDFT, de 24 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, e 5º, incisos II e III, da Portaria Conjunta nº 122 do TJDFT, de 20 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO a renúncia dos prazos previstos nos supracitados dispositivos legais, conforme se depreende do Ofício SEI-GDF nº 26/2018 - PGDF/PROFIS, de 5 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o Despacho GC 0373432 proferido no PA SEI 0002455/2018;

CONSIDERANDO a digitalização de centenas de milhares de processos da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal e a necessidade de imprimir celeridade ao trâmite processual;

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, e dos decorrentes da aplicação do 5º, incisos II e III, da Portaria Conjunta nº 122 do TJDFT, de 20 de novembro de 2018, para a Fazenda Pública do Distrito Federal.

Artigo 2º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura do prazo previsto no artigo 11 da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, para a parte executada, quando não citada nos autos físicos digitalizados.

§ 1º - No caso de parte executada revel, citada por correio ou oficial de justiça nos autos físicos digitalizados, determinar que seja intimada por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil.

§ 2º - No caso de parte executada revel, citada por edital ou com hora certa nos autos físicos digitalizados, determinar que seja intimada por meio da Defensoria Pública, nos termos do disposto nos artigos 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 4º, inciso XVI, da Lei Complementar 80/94.

Artigo 3º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura do prazo previsto no artigo 12 da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, para a parte executada, quando não citada nos autos físicos digitalizados.

Artigo 4º - Ressalvado o quanto disposto no artigo 1º, determinar que as partes sejam intimadas dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, caso não seja possível fazê-lo por meio eletrônico, quando representadas por advogados constituídos nos autos físicos digitalizados, nos termos do disposto nos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil, ou por meio da Defensoria Pública, se por esta assistidas nos autos físicos digitalizados.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Portaria nº 02, de 6 de março de 2018, a Portaria nº 05, de 12 de junho de 2018, e a Portaria nº 01, de 18 de fevereiro de 2019.

Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres Advogados que militam no Fórum.

Publique-se. Cumpra-se.

WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/03/2019, EDIÇÃO N. 47, FLS. 3.032/3.033. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/03/2019