Portaria VIJ 26 de 17/12/2019

Dispõe sobre o cadastramento da Defensoria Pública do Distrito Federal como participante/interessada nos processos de procedimento comum que envolvam acolhimento institucional, bem como sobre a autorização da visualização dos referidos autos por aquela instituição.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA VIJ 26 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019


Dispõe sobre o cadastramento da Defensoria Pública do Distrito Federal como participante/interessada nos processos de procedimento comum que envolvam acolhimento institucional, bem como sobre a autorização da visualização dos referidos autos por aquela instituição.


O JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente, acerca da garantia ao acesso de toda criança e adolescente à Defensoria Pública;

Considerando que a Defensoria Pública do Distrito Federal, enquanto participe da rede e proteção à criança e ao adolescente na garantia dos direitos fundamentais destes, atua regularmente junto às entidades de acolhimento institucional;

Considerando que o TJDFT utiliza o Processo Judicial Eletrônico - PJe para a tramitação de processos e que, atualmente, o sistema se encontra em face de adequações e ajustes, visando ao perfeito funcionamento na Justiça Infanto-juvenil;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, após a distribuição dos processos de procedimento comum que envolvam acolhimento institucional, a Defensoria Pública do Distrito Federal seja cadastrada como participante/interessada.

Art. 2º Autorizar a visualização dos mencionados autos pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

Submeta-se a presente Portaria à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, nos termos do Artigo 1º, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Encaminhe-se cópia desta Portaria ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Defensoria Pública do Distrito Federal, em atuação na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, bem como à Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito
Federal- CIJ/DF.

Cientifique-se a Secretaria Judicial, os Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos e as Assessorias Jurídica e Técnica desta VIJ.

Registre-se e cumpra-se.



RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/02/2020, EDIÇÃO N. 35, FL. 732. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/02/2020