Disciplina a prática de atos ordinatórios pela Secretaria Judicial e pela Assessoria Jurídica da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
2019
Dispõe sobre inspeção ordinária anual.
Incumbe a prática de atos ao Diretor de Secretaria, ou ao seu Substituto legal, ou ao Servidor designado, independentemente do impulso do Juiz.
Dispõe quanto ao procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens denominado de WhatsApp.
Dispõe sobre inspeção ordinária anual de 2019.
Incumbe a prática de atos ao Diretor de Secretaria, ou ao seu Substituto legal, ou ao Servidor designado, independentemente do impulso do Juiz.
Dispõe sobre inspeção ordinária anual.
Dispõe sobre inspeção ordinária anual.
Institui projeto "Voluntariado Pró-Vítima da Lei Maria da Penha" no âmbito do 1ºJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF.
Determinação para que a Secretaria não promova a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, e dos decorrentes da aplicação do 5º, incisos II e III, da Portaria Conjunta nº 122 do TJDFT, de 20 de novembro de 2018, para a Fazenda Pública do Distrito Federal. Artigo 2º - Determinar que a Secretaria não promova a abertura do prazo previsto no artigo 11 da Portaria Conjunta nº 24 do TJDFT, de 20 de fevereiro de 2019, para a parte executada, quando não citada nos autos físicos digitalizados.
Incumbe a prática de atos à Diretora de Secretaria, ao Diretor de Secretaria Substituto e aos servidores designados, independentemente de despacho.
Incumbe a prática de atos ao Diretor de Secretaria, ao seu Substituto legal e aos demais Servidores lotados no juízo, independentemente de despacho.
Incumbe ao Diretor de Secretaria, seu Substituto legal e servidores designados, observadas as necessidade e conveniências dos serviços, independentemente de despacho, decisão ou sentença, proceder as providências.
Regulamenta o procedimento de intimação de jurados e partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Incumbe atribuições ao Diretor de Secretaria, a seu Substituto e ao Oficial.
Reedita, com as alterações ora impostas, as condições adicionais fixadas para os apenados em cumprimento de pena privativa de liberdade beneficiários de livramento condicional ou do regime aberto sob prisão domiciliar.
Dispõe sobre o cadastramento da Defensoria Pública do Distrito Federal como participante/interessada nos processos de procedimento comum que envolvam acolhimento institucional, bem como sobre a autorização da visualização dos referidos autos por aquela instituição.
Designa o período de 11 de fevereiro a 30 de abril de 2020, sempre entre 7h e 19h, para a realização de inspeção ordinária anual.