Delega atos meramente ordinatórios à Diretora de Secretaria, à Diretora de Secretaria Substituta e aos servidores designados.
2020
Institui no âmbito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará o procedimento de intimação das partes mediante a utilização de meios eletrônicos e aplicativo de mensagens whatsaap.
Reedita, com as alterações ora impostas, as condições adicionais fixadas para os apenados em cumprimento de pena privativa de liberdade beneficiários de livramento condicional ou do regime aberto sob prisão domiciliar.
Dispõe sobre a retomada gradual do trabalho de forma presencial na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA, em conformidade com as medidas adotadas para prevenir a contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Prorroga medidas preventivas e complementares para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos servidores e colaboradores.
Adota medidas preventivas e complementares para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, aos servidores e colaboradores.
Prorroga vencimentos de boletos até fevereiro.
Dispõe sobre o calendário e os requisitos para o gozo das Saídas Temporárias no ano de 2021, no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Prorroga por 90 (noventa dias) o artigo 1º da Portaria nº 06, de 15 de junho de 2020.
Prorrogar por 90 (noventa dias) o inciso I do artigo 2ª da Portaria nº 03, de 18 de março de 2020.
Detalha o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativos de envio de mensagens eletrônicas, previamente autorizado instituído no âmbito da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará.
Revoga o artigo 1º e inciso II do artigo 2º da Portaria nº 03, de 18 de março de 2020, deste Juízo.
Determinar o funcionamento regular das atividades judiciais da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará, e suspende o atendimento presencial no balcão do Cartório, razão pela qual são fixadas as seguintes alterações das rotinas cartorárias.
Incumbir atribuições à Diretora de Secretaria, seu substituto legal, ao Secretário de Audiências ou a servidor designado.
Regulamenta a delegação dos atos ordinatórios a serem praticados pelo Diretor de Secretaria, seu substituto legal ou servidor designado, com a finalidade de otimização dos serviços cartorários e celeridade da prestação jurisdicional na VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE BRAZLÂNDIA/DF.
Determina que os pedidos de interceptação telefônica sejam distribuídos separadamente de pedidos de prisão (temporária ou preventiva) e de busca e apreensão.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo, estabelecida pela Portaria nº 2, de 02 de abril de 2020, até o dia 31 de agosto de 2020.
Posterga a apresentação na Serventia deste Juízo para 15 (quinze) dias após o retorno das atividades judiciárias ao atendimento presencial e mediante prévio agendamento pelo e-mail institucional (vcfos.rem@tjdft.jus.br) de originais de documentos.
Incumbi o Diretor de Secretaria, o seu Substituto legal, e aos servidores por este designados, observadas as necessidades e conveniências dos serviços, independentemente de determinação, atribuições.
Suspende o dever de apresentação periódica ao Juízo das pessoas beneficiadas com a suspensão condicional do processo até 17 de junho de 2020, afim de reduzir os riscos epidemiológicos e disseminação do COVID-19.
Incumbir ao(à) Diretor(a) de Secretaria, ou seu Substituto(a), ou a servidor designado, observadas as necessidades e conveniências do serviço, independentemente de determinação judicial.
Incumbe ao Diretor de Secretaria, o seu Substituto legal, e aos servidores por este designados, observadas as necessidades e conveniências dos serviços, independentemente de determinação, atribuições.
Designa período de Inspeção Ordinária Anual e determina expedição da comunicação.
Dispõe sobre os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo (a) coordenador (a) de secretaria e seus servidores, com objetivo de se imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional.
Dispõe quanto ao procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens denominado de WhatsApp.
Incumbe providências ao Diretor de Secretaria ou ao seu substituto legal, ou, ainda, ao servidor designado, independentemente de despacho.
Prorroga, até 26/02/2021, as medidas adotadas na Portaria nº 06, de 29 de setembro de 2020, deste Juízo.