Prorroga, até 18/12/2020, as medidas adotadas na Portaria nº 05, de 27 de agosto de 2020.
2020
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, as medidas adotadas na Portaria nº 04, de 23 de julho de 2020.
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, as medidas adotadas na Portaria nº 03, de 08 de junho de 2020.
Prorroga, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, as medidas adotadas na Portaria nº 02, de 27 de abril de 2020.
Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 18 de março de 2020, o dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória (art. 319, I, do CPP) ou beneficiadas pela suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95).
Dispõe sobre os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo (a) diretor (a) de secretaria e seus servidores, com objetivo de se imprimir maior celeridade à prestação jurisdicional.
Delegação de competência para prática de atos meramente ordinatórios.
Renomeia a Defensoria Pública do Distrito Federal nos processos que atuava antes da suspensão dos atendimentos junto ao referido Juízo (em 30 de setembro de 2019) e nomeia a referida instituição para assumir plenamente a defesa dos réus no lugar da FAJ – Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF, conforme o teor do Ofício nº 18/2020-DPDF/NAJDEFMUL.
Determina a suspensão do atendimento presencial a partes e advogados no balcão da Secretaria deste Juízo e em qualquer ambiente de suas dependências físicas, por prazo indeterminado, conforme o disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta 50/2020 - TJDFT, e eventuais alterações posteriores.
Incumbe atos à Diretora de Secretaria, à sua Substituta ou, ainda, ao servidor designado, independentemente de despacho ou decisão.
Realiza a inspeção ordinária anual no período de 10/02/2020 a 20/02/2020.
Incumbe ao Diretor de Secretaria, ou a seu substituto, atos ordinatórios.
Dispõe sobre os atos meramente ordinatórios a serem realizados pela Secretaria do Juízo.
Prorroga, até o dia 31/12/2020, a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória (art. 319, I, do CPP) ou suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95).
Suspende pelo prazo adicional de 90 (noventa) dias,o dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória (art. 319, I, do CPP) ou suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95); E dá outras providências.
Dispõe sobre elaboração de expedientes internos destinados a delegar competência ao diretor de secretaria e demais servidores para a prática de atos meramente ordinatórios.
Dispõe, no âmbito desta Serventia Judicial, o procedimento de intimação de partes e testemunhas mediante utilização do aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp.
Prorroga até 19 de junho de 2020, a suspensão do dever de apresentação periódica, perante este Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - DF, das pessoas submetidas à suspensão condicional do processo, na forma do art. 89, IV, da Lei 9.099/95.
Autoriza o Diretor de Secretaria e seu Substituto a determinarem, independentemente de despacho ou decisão, mediante ato ordinatório ou por meio de certidão, no âmbito de suas atribuições perante este Juizado.
Regulamenta os atos meramente ordinatórios, atribuindo ao Assessor, ou seu substituto legal e aos servidores designados.