Portaria 2VCRSMA 6 de 16/10/2020

Prorroga, até o dia 31/12/2020, a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória (art. 319, I, do CPP) ou suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95).

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 06 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

O Dr. Max Abrahão Alves de Souza, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Santa Maria/DF, nos termos do artigo 1º do Provimento Geral da Corregedoria do Distrito Federal, CONSIDERANDO a orientação do DD Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, encaminhada por intermédio do ofício circular nº 116/GC, de 03/04/2020, como medida consistente em evitar a disseminação do vírus SARSCoV-2, CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta nº 110 de 5 de outubro de 2020.

RESOLVE:

I - Prorrogar, até o dia 31/12/2020, a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória (art. 319, I, do CPP) ou suspensão condicional do processo (art. 89, IV, da Lei 9.099/95), fixado na Portaria nº 3, de 21/08/2020, deste Juízo.

II - Encaminhe-se cópia da presente portaria à Egrégia Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios;

III - Comunique-se ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil- OAB- DF e à Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio eletrônico. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se

MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/10/2020, EDIÇÃO N. 196, FL. 1693, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/2020