Portaria VCRTJACL 3 de 03/08/2020

Determina que os pedidos de interceptação telefônica sejam distribuídos separadamente de pedidos de prisão (temporária ou preventiva) e de busca e apreensão.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 3 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

O Doutor PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, Juiz de Direito da VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS, no uso de suas atribuições legais e, a fim de dar efetividade ao disposto na súmula vinculante 14,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os pedidos de interceptação telefônica sejam distribuídos separadamente de pedidos de prisão (temporária ou preventiva) e de busca e apreensão.

Publique-se e cumpra-se.

PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
Juiz de Direito

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/08/2020, EDIÇÃO N. 151, FL. 2133. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2020