Portaria VEPEMA 40 de 24/09/2020

Dispõe sobre a retomada gradual do trabalho de forma presencial na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas  do Distrito Federal – VEPEMA, em conformidade com as medidas adotadas para prevenir a contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA 40 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a retomada gradual do trabalho de forma presencial na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas  do Distrito Federal – VEPEMA, em conformidade com as medidas adotadas para prevenir a contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O Juiz de Direito Titular da VEPEMA, Dr. Gilmar Tadeu Soriano, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020); a determinação do Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais para que adotem medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais de forma presencial  (Resolução CNJ nº 322, de 1º de junho de 2020); as medidas adotadas pelo TJDFT para a redução dos riscos de contaminação pela COVID-19; a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação pela COVID-19; os estudos para a retomada gradual da prestação jurisdicional de forma presencial (PA SEI nº 8071/2020); e o deliberado na reunião do Conselho da Magistratura do Tribunal, ocorrida em 17 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a retomada gradual do trabalho presencial na VEPEMA, de acordo com o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT (PA SEI 13.523/2020).

Art. 2º A partir da implementação da etapa 4 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT, fica autorizada a realização de audiências presenciais nos casos em que for infrutífero o contato via remota, tanto para fins de início de cumprimento de pena restritiva de direitos, quanto para fins de advertência. 

§1º Somente será realizada audiência de advertência quando do eventual segundo descumprimento da pena por parte do sentenciado, desde que advertido inicialmente de forma remota ou espontânea.

§2º Incumbe ao sentenciado que incorrer no primeiro descumprimento da pena dirigir-se à Defensoria Pública ou ao Posto Psicossocial do Juízo (por intermédio dos meios disponíveis) para apresentar sua justificativa por escrito, espontaneamente ou após devidamente intimado pela Secretaria da Vara, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) do eventual descumprimento.

§3º Considerando que a modalidade prestação de serviços à comunidade está suspensa por tempo indeterminado, nos termos da Portaria VEPEMA n. 22 de 04/05/2020, o início ou a retomada de cumprimento de pena restritiva de direitos serão efetuados, exclusivamente, nas modalidades possíveis, prioritariamente na prestação pecuniária.

§4º Havendo apresentação de sentenciado em decorrência de cumprimento de mandado de prisão anteriormente expedido, poderá ser realizada audiência presencial, em caráter excepcional, a partir da implementação da etapa 1 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT.

Art. 3º As audiências deverão ser designadas em salas separadas e com intervalo de tempo suficiente para evitar aglomeração de pessoas dentro das dependências do Tribunal.

§1º As comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico.

§2º É indispensável a adesão voluntária e inequívoca da parte para a utilização da ferramenta eletrônica WhatsApp  para a realização de intimações, podendo a referida manifestação de vontade, no excepcional contexto da pandemia, ser materializada por qualquer meio idôneo, com a devida certificação nos autos, por servidor revestido de fé pública, nos termos do PA 10.206/2020.

§3º No ato da audiência, serão realizadas, prioritariamente, as medidas necessárias para atualização de dados do sentenciado visando posterior detalhamento das medidas por via remota a fim de evitar longa exposição do magistrado, dos servidores e do jurisdicionado ao compartilhamento de papel, caneta e demais materiais.

§4º Todos os envolvidos deverão observar as medidas de higiene e segurança sanitária elencadas na cartilha de orientação para audiências presenciais contidas no Anexo I desta Portaria e disponível no endereço: https://intranet2.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/arquivos/RETOMADAcartilhaaudiencias2.pdf.

§5º As audiências devem ser designadas com maior intervalo de tempo entre a marcação e o próprio ato, de modo a minimizar a chance de não cumprimento dos mandados de intimação.

Art. 4º As audiências que se realizarão pela via remota mediante atendimento e encaminhamento de sentenciados deverão observar os seguintes critérios:

§1º Os sentenciados serão contatados por intermédio de ligação telefônica, nos números disponíveis nos autos, email, ciscowebex ou whatsapp, devendo ser observada a regra art. 3º, §2º, desta Portaria.

§2º O colaborador responsável pelo atendimento e encaminhamento do sentenciado deverá documentar, por meio de certidão, o conteúdo imprescindível da conversa ocorrida, registrando toda e qualquer situação peculiar ou de desrespeito ao colaborador ou às normas e legislações aplicáveis, devendo ser observadas as diretrizes de comportamento contidas no Anexo III desta Portaria.

§3º Ao contatar o sentenciado, o colaborador deverá se apresentar de forma cordial, informando i) nome e matrícula; ii) os dados do processo; iii) o motivo do contato; e iv) a forma como o sentenciado poderá aferir a veracidade das informações tanto no site do TJDFT quanto no SEEU e, ainda, deverá disponibilizar os canais de atendimento da VEPEMA (vepema@tjdft.jus.br; telefone celular (61) 99339 8419, no horário entre 12h e 19h dos dias úteis de expediente forense).

§4º Após a identificação e apresentação do colaborador, deverão ser colhidos todos os dados pessoais possíveis para a continuidade do atendimento via remota, incluindo atualização dos números de telefone de contato, endereço de email, eventual autorização para uso do whatsapp (que deverá ser reduzida a termo pelo colaborador, nos autos), bem como atualização de endereço residencial.

§5º Caso o sentenciado esteja iniciando o cumprimento da pena restritiva de direitos, que deverá ser, prioritariamente, na modalidade de prestação pecuniária, será realizada  breve entrevista sócio-econômica, seguindo o padrão do formulário utilizado nas audiências presenciais e contido no anexo II desta Portaria, a fim de que seja fixado o valor da prestação pecuniária.

§6º Caso solicitado pelo sentenciado ou, ainda, se o servidor entender necessária a juntada de documentação comprobatória da situação sócio-econômica do sentenciado, serão remetidos os respectivos formulários por email para posterior instrução documental nos autos.

§7º Fixado o valor da prestação pecuniária a ser pago em cota única ou em parcelas mensais, será remetido, via email ou whatsapp, o respectivo boleto para a efetivação do primeiro pagamento. Na oportunidade, será enviado, ainda, o tutorial com a orientação de como gerar novos boletos para o pagamento das próximas parcelas.

§8º Após a efetivação das providências contidas nos parágrafos anteriores, o processo deverá ser remetido à conclusão do magistrado da Vara para eventual homologação da audiência/atendimento, e, tomadas as providências necessárias e em seguida, deverá ser enviado, concomitantemente, ao Ministério Público e à Defesa constituída ou Defensoria Pública para ciência e/ou manifestação.

Art. 5º Fica autorizado, tanto no âmbito presencial quanto remotamente, o uso da videoconferência, por meio da ferramenta Cisco Webex, do CNJ, para (i) realizar audiência com testemunhas residentes em outro Estado da Federação diretamente pelo Juízo Deprecante, observadas todas as cautelas e o cumprimento das regras processuais vigentes, devendo tudo ser registrado no processo; e (ii) realizar, o próprio Juízo, a intimação pessoal pela via eletrônica, conforme autorizado no PA SEI 9950/2020.

Art. 6º Até a implementação da etapa 4 do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TJDFT, estão vedados os atendimentos presenciais ao público, bem como a prática de qualquer trabalho presencial nas dependências da VEPEMA, salvo os já autorizados pelo Juiz Titular da VEPEMA e pela Administração por serem atos de caráter indispensável ao fluxo da atividade jurisdicional.

§1º A partir da implementação da etapa 4, a Vara retornará às atividades presenciais com o menor número de servidores necessários para garantir o adequado atendimento ao público e a regular movimentação processual, atentando-se para o limite de 50% do total de servidores lotados no Juízo.

§2º Os servidores que se enquadrem em grupos de risco somente retornarão às atividades presenciais quando da implementação da etapa 5 do Plano de Retomada. 

Art. 7º Ficam prorrogadas, por tempo indeterminado, as demais medidas estabelecidas por este Juízo na Portaria VEPEMA n. 22, de 04 de maio de 2020, até a total implementação da etapa 5 do Plano de Retomada.

Art. 8º O acesso às dependências do Tribunal e a circulação no interior dos edifícios ficam condicionados à utilização de máscara de proteção facial.

Art. 9º Em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela COVID-19, o Tribunal poderá retomar o sistema de Plantão Extraordinário com a suspensão de todos os atos processuais de forma presencial, inclusive, audiências já designadas por este Juízo.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, sujeita à novas alterações, em caso de modificação das determinações superiores.

GILMAR TADEU SORIANO
Juiz de Direito Titular da VEPEMA

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/10/2020, EDIÇÃO N. 198, FL. 987/992, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/10/2020

ANEXO I

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS

COVID-19 (sigla em inglês para “coronavirus disease 2019” – doença por Coronavírus 2019, em português) é a doença infecciosa causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV2). O vírus responsável pela COVID-19 pode ser veiculado pelo ar (gotículas em suspensão) ou pelo contato com superfícies contaminadas (inclusive a pele).

Medidas como isolamento social e a redução da circulação de usuários externos nos setores tornam-se ineficazes se não forem observadas outras formas de proteção coletiva, especialmente aquelas que dependem do comportamento individual. 

As principais ações preventivas, a serem observadas por todos os magistrados, servidores e colaboradores do TJDFT são:

USO DE MÁSCARA FACIAL É OBRIGATÓRIO DURANTE TODA A JORNADA DE TRABALHO, MESMO QUANDO ESTIVER SOZINHO, DEVENDO ESTA SER AJUSTADA, DE FORMA A COBRIR TODA A SUPERFÍCIE DA BOCA E NARIZ, SEM FOLGAS;

EVITAR PEGAR NA MÁSCARA FACIAL, ÓCULOS, CABELO, OU EM QUALQUER PARTE DO ROSTO, SEM ANTES LAVAR AS MÃOS; 

PROIBIÇÃO DE QUALQUER EVENTO SOCIAL NO LOCAL DE TRABALHO;

RECOMENDA-SE QUE O MÍNIMO DE OBJETOS POSSÍVEIS SEJA LEVADO AOS FÓRUNS PARA FACILITAR AS MEDIDAS DE HIGIENE NA ENTRADA;

MANUTENÇÃO DO AMBIENTE SEMPRE BEM VENTILADO, SE POSSÍVEL, COM AS JANELAS ABERTAS; EVITAR APOIAR AS MÃOS, BRAÇOS E COTOVELOS NOS BALCÕES E BANCADAS; 

NÃO COMPARTILHAR OBJETOS DE USO PESSOAL E INDIVIDUAL, COMO TELEFONE, FONES DE OUVIDO, CANETAS E COPOS;

SE POSSÍVEL, DEIXAR EM QUARENTENA POR 5 DIAS PROCESSOS E DEMAIS PAPÉIS, COM OU SEM CAPA PLÁSTICA. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL REALIZAR A QUARENTENA POR 5 DIAS, AVALIAR A POSSIBILIDADE (CONFORME A URGÊNCIA DO FEITO) DE DEIXAR EM REPOUSO, EM LUGAR SEPARADO, POR PELO MENOS 48H; 

A HIGIENIZAÇÃO DAS SUPERFÍCIES DE USO COMUM, COMO TELEFONES, TECLADOS, MESAS, BANCADAS, BALCÕES E MAÇANETAS, DEVE SER FEITA A DESPEITO DA PRESENÇA DE EQUIPE DE LIMPEZA NO FÓRUM; 

MOMENTOS EM QUE SE DEVE HIGIENIZAR AS MÃOS:

ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO POSTO DE TRABALHO;

ANTES E APÓS QUALQUER DESLOCAMENTO DENTRO DO TRIBUNAL (QUANDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO); ANTES E APÓS QUALQUER CONTATO COM O PÚBLICO EXTERNO; 

ANTES E APÓS QUALQUER RECEBIMENTO DE MATERIAL EXTERNO; ANTES E APÓS A ALIMENTAÇÃO;

ANTES E APÓS O USO DO BANHEIRO. 

A LAVAGEM CORRETA COM ÁGUA E SABÃO DEVE DURAR, PELO MENOS, DE 20 A 30 SEGUNDOS. SE HOUVER ALGUMA SUJIDADE VISÍVEL, É NECESSÁRIO PROLONGAR O TEMPO DE HIGIENIZAÇÃO PARA 40 A 60 SEGUNDOS; 

DEVE-SE EVITAR A CIRCULAÇÃO DESNECESSÁRIA EM OUTRAS UNIDADES; EVITAR ABRAÇOS, BEIJOS E APERTOS DE MÃOS; 

NÃO É ACONSELHADO O USO DE LUVAS COMUNS, POR PROMOVEREM O AUMENTO DA CONTAMINAÇÃO CRUZADA. O IDEAL É LAVAR OU PASSAR ÁLCOOL NAS MÃOS APÓS CADA PROCEDIMENTO, ESPECIALMENTE NO MANUSEIO DE PAPÉIS DE ORIGENS DIFERENTES; 

MANTER DISTANCIAMENTO DE PELO MENOS 1,5 METROS (IDEALMENTE 2M) ENTRE SI E EM RELAÇÃO AOS USUÁRIOS;

AOS SERVIDORES COM EVENTUAL EXPOSIÇÃO A SITUAÇÕES DE TRABALHO DE ALTO RISCO (OFICIAIS DE JUSTIÇA CUMPRINDO MANDADOS EM HOSPITAIS OU NO SISTEMA PRISIONAL E MOTORISTA REALIZANDO TRANSPORTE DE PACIENTE SUSPEITO DE COVID-19) RECOMENDA-SE:

TREINAMENTO SOBRE O USO CORRETO DOS EPIS;

REFORÇO EM TODAS MEDIDAS DE HIGIENIZAÇÃO;

USO DE LUVAS, AVENTAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO E MÁSCARA CIRÚRGICA.

ANEXO II

FORMULÁRIO SÓCIO-ECONÔMICO

 

Brasília, DIA/MÊS/ANO

QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO

 

Nome:_____________________________________________________________

Data de nascimento:____/____/____

Idade:_____________ RG:______________________________CPF:_____________________________

Estado civil: □ Solteiro □ Casado □ Divorciado □ União Estável 

Endereço: _________________________________________________________

______________________________________ Cidade:_____________________

Telefone residencial:___________________Celular:________________________

Imóvel: □próprio □alugado □financiado (Qual o valor da prestação/aluguel: R$_______________)

Quantas pessoas residem na casa: ________

Quantidade de cômodos do Imóvel: ________

Número de filhos:________ Número de dependentes: ________

Profissão:__________________________________________

Renda mensal (bruta):________________________________

Faz bicos, se sim, quanto consegue tirar por mês: _______________

Veiculo Automóvel/Motocicleta: □possuo    □não possuo

Modelo:____________________________________ Ano:___________________

Escolaridade: □Fundamental incompleto; □Fundamental completo;  □Ensino médio incompleto; □Ensino médio completo;  □Ensino Superior incompleto; □Ensino Superior completo.

(   ) AUTORIZO o envio de intimação pelo WhatsApp, nos termos da Portaria Conjunta nº 67, de 08/08/2016, e da Portaria GC nº 135, de 05/06/2019. Declaro, ainda, que estou ciente de que a confirmação automática de recebimento da mensagem enviada pela VEPEMA implicará manifestação de ciência quanto ao teor da intimação.

 

* DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS, ESTANDO CIENTE DE QUE EVENTUAL VERIFICAÇÃO DE NÃO VERACIDADE IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) beneficiário(a)

 

DECLARAÇÃO

Declaro que, nesta data, o(a) beneficiário(a) tomou ciência das condições impostas, recebendo uma cópia. Declaro, ainda, que o(a) beneficiário(a) participou de audiência remota para esclarecimento e orientação das obrigações da pena restritiva de direitos que lhe foi imposta, ministrada nesta data pelo MM. Juiz de Direito, atividade que será registrada como pena cumprida, equivalente a 02(duas) horas de prestação de serviços à comunidade ou a 1%(um por cento) do valor de 01(uma) parcela da prestação pecuniária.

__________________________________________

SERVIDOR/COLABORADOR

     Matrícula XXXXX

  

ANEXO III

DIRETRIZES DE COMPORTAMENTO DURANTE AS AUDIÊNCIAS REMOTAS
 

  1. O colaborador deve conduzir a audiência  com seriedade, mas de maneira simples e informal, não sendo admitidas ofensas, seja de partes seja de advogados.
  2. As partes e os advogados devem ser tratados com respeito e cordialidade, devendo o colaborador sempre se dirigir a elas utilizando o pronome de tratamento Senhor/Senhora. No caso de se tratar de advogado/defensor público, o colaborador deve incluir o pronome Doutor/Doutora.
  3. Devem ficar evidentes a disponibilidade e o interesse em buscar a melhor solução para a questão apresentada pelas partes.
  4. Exaltação de ânimos: se a parte demonstrar excesso de exaltação nas palavras, tais como interrupções de sua fala, desrespeito e outros embaraços, o colaborador deverá permanecer atento para controlar a situação e não ceder aos excessos. O colaborador deve intervir com parcimônia para controlar a situação e lembrar que a parte está lidando com servidor público, devendo haver respeito mútuo entre eles. Preferencialmente, o colaborador deve pedir licença, informar o número de contato da Vepema/DF caso seja do interesse do sentenciado entrar em contato e finalizar o contato.
  5. Agressão verbal: se houver agressão ou ameaça verbal por parte do sentenciado ou de seu advogado, a parte deve ser informada de o desrespeito será certificado nos autos e comunicado ao juízo. Se a situação não for controlada, o colaborador deve pedir licença e finalizar o contato, informando que a situação será registrada nos autos para que o magistrado adote as providências necessárias.