Designa servidoras para compor o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
2021
Institui o Núcleo Permanente de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Institui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Dispõe sobre instauração de apuração de irregularidade em desfavor da Instituição Lar Infantil Chico Xavier.
Dispõe sobre instauração de Apuração de Irregularidade em desfavor da Instituição OSC ACONCHEGO - Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária.
Dispõe sobre o acesso dos dirigentes de entidade de acolhimento institucional ou familiar, aos autos eletrônicos que versem sobre crianças sob suas responsabilidades no âmbito da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Dispõe sobre instauração de Apuração de Irregularidade em desfavor da Instituição OSC ACONCHEGO - Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária.
Dispõe sobre o gerenciamento, organização e operacionalização do SNA e do CNACL, no âmbito de Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, e revoga os termos da Portaria VIJ 018 de 20 de maio de 2016.
Incumbe ato ao Diretor de Secretaria, ao seu Substituto e demais servidores, independentemente de despacho.
Altera o Anexo I da Portaria 006, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o calendário e os requisitos para o gozo das Saídas Temporárias no ano de 2021, no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal, instituindo novo calendário, em razão da pandemia de COVID-19.
Incumbe a (o) Diretor (a) de Secretaria e demais servidores do juízo, independentemente de despacho, praticar atos por delegação.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o artigo 1º da Portaria nº 07, de 18 de setembro de 2020 e revoga o artigo 1º da Portaria nº 01, 18 de janeiro de 2021.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo, estabelecida pela Portaria nº 2, de 02 de abril de 2020.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo.
Prorroga a suspensão do dever de apresentação periódica das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional dos processos em tramitação neste Juízo, estabelecida pela Portaria nº 2, de 02 de abril de 2020, até o dia 31 de março de 2021.
Delega atos meramente ordinatórios ao Diretor(a) de Secretaria, por si, por seu eventual substituto ou servidores designados.
Incumbe atos ao Diretor de Secretaria, eventual substituto legal ou servidores designados, independentemente do impulso do Juiz.
Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor de Secretaria e demais servidores do Juízo para a prática de atos ordinatórios e dá outras providências.
Delega atos meramente ordinatórios ao diretor de secretaria, seu substituto legal, ou outros servidores designados.
Designa e autoriza o Diretor de Secretaria e Servidores, a praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório e de exclusiva movimentação processual, independentemente do impulso judicial, sempre que o ato importar mera rotina.
Delega atos meramente ordinatórios ao diretor de secretaria, seu substituto legal, ou outros servidores designados.
Incumbe ao Diretor de Secretaria e demais servidores, sem prejuízo de outras delegações, proceder à prática de atos meramente ordinatórios.
Edita a portaria destinada a delegar competências ao diretor de secretaria e demais servidores quanto à prática de atos meramente ordinatórios, sem prejuízo de outras delegações e das adaptações que se mostrarem necessárias para adequar as rotinas cartorárias aos entendimentos jurídicos do(a) magistrado(a).
Altera o art. inciso IV do art. 1.º da Portaria 02/2021.
Incumbi à Diretora de Secretaria, seu substituto legal e demais servidores, independentemente de despacho, a praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório, referentes à estrita movimentação processual.
Dispõe sobre os atos meramente ordinatórios a serem praticados pelo Senhor Diretor de Secretaria, ou seu Substituto, independentemente de despacho.
Incumbi à Diretora de Secretaria, seu substituto legal e demais servidores, independentemente de despacho, a praticar atos meramente ordinatórios, sem conteúdo decisório.
Delega, no âmbito da referida Unidade Judicial, a prática de atos meramente ordinatórios aos Servidores ali designados.
Autoriza a servidora DEBORA SEREJO DA ROCHA, Matrícula 308239, lotada nesta serventia desde 01/03/2021, a subscrever Mandados de Citação, de Intimação e Mandados de Citação e Intimação para Audiência nos processos em trâmite na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia